Políticas da Diferença: as políticas públicas e o reconhecimento de direitos culturalmente diferenciados no Brasil pós-Constituição de 1988 em perspectiva antropológica

Pesquisadores

Antonio Carlos de Souza Lima – Coordenador
Déborah Bronz
João Paulo Macedo e Castro
José Gabriel Silveira Corrêa
Maria Barroso Hoffman
Maria Gabriela Lugones
Mariana Paladino
Renata Curcio Valente
Roberto Salviani

Objetivos

Este projeto visa estudar, em perspectiva sociogenética e etnográfica, como a administração pública, através de seus agentes (autores/atores) e agências, fez frente aos imperativos constitucionais colocados a partir de 1988 no Brasil no sentido do reconhecimento do caráter pluriétnico da sociedade brasileira. Para isso enfocará as respostas às demandas por políticas públicas diferenciadas por parte de segmentos sociais, variados e dotados de distintos pontos de vista, organizados em movimentos e associações, que questionaram o exercício concreto dos poderes de Estado, buscando enfrentar desafios muitas vezes representados como “novos”, através de modalidades de intervenção social igualmente concebidas como “novas”, focando-se sobretudo no estudo das políticas indigenistas (para terra, saúde, educação e etnodesenvolvimento).

Espera-se, a partir de pesquisas anteriormente realizadas e com novas incursões às políticas indigenistas, com uma atenção especial às políticas de “ação afirmativa”, com os estudos de pesquisadores recém-doutores e doutorandos vinculados ao projeto, contribuir para refletir sobre o confronto entre essas “novas” formas inspiradas no ideário da “democracia participativa”, e um longo legado histórico de formas “tutelares” de exercício dos poderes de Estado sobre segmentos sociais que, sendo julgados “diferentes”, são sujeitos a uma avaliação de sua relativa incompletude para o exercício pleno dos direitos. Sua “incapacidade” para a participação cívica e política se não está legalmente definida, acha-se inscrita em um conjunto de concepções, disposições, ações que os mantêm/perpetuam como hierarquicamente inferiores. Pensa-se aqui, em especial, em situações regionais das mais cruentas com que se defrontam os povos indígenas, em que o estatuto de “humanidade”, à luz deste moderno direito internacional e ação político-social dos Estados, na vida cotidiana parece longínquo e descabido.

Em suma, entre o “universal” dos direitos humanos e o clientelismo tutelar do Estado, como se constroem socialmente as “novas” formas sociais de “participação”? Como participam os saberes científicos, dentre eles o conhecimento antropológico, um dos principais construtores de singularidades sócio-culturais no quadro da contemporaneidade, na construção deste “novo” quadro multicultural da “sociedade brasileira”? Como os operadores do Direito (re)elaboram tais “universais”, diante do ordenamento jurídico brasileiro e do conhecimento elaborado pelos cientistas sociais, mais especificamente pelos antropólogos? Como os operadores do direito e os integrantes do campo antropológico (os especialistas da diferença por excelência no contexto atual) interagem nesse processo?

Financiamento

CNPQ
FAPERJ

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